004254 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Arlindo Martins de Oliveira
Processo: 004254
ACORDAO
Descritores: Prazo de recurso contencioso, Residencia oficial, Pensão de reforma
Sumário
Desde que o recorrente reside na metropole na data em que tomou conhecimento do despacho que quer impugnar, tem de interpor recurso no prazo de vinte dias, embora aquele despacho tenha recaido sobre requerimento feito e dirigido do ultramar e sobre assunto que diz respeito a pensão de reforma de oficial do quadro das forças ultramarinas.