002076 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Corte Real
Processo: 002076
ACORDAO
Descritores: Tribunal pleno, Poderes de cognição, Apreciação da prova, Fixação dos factos materiais, Principio ne bis in idem
Recorrente: Ferreira , Americo
Recorridos: Sse da Administração Ultramarina
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO PROC8463.
Nr Convencional: JSTA00001298
Nr Documento: SAP19731211002076
Data de Entrada: 08/06/1972
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ba71da1647a752a5802568fc00380cbe
Sumário
I - O erro na apreciação das provas e na fixação dos factos materiais da causa não pode ser objecto de recurso de revista, salvo nos casos especialmente previstos na lei (cf. artigo 722 do Codigo de Processo Civil, aplicavel ex vi do artigo 103 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo). II - Não envolve violação da regra non bis in idem nem do artigo 356 do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino a punição disciplinar imposta por factos diferentes dos que tipificam o delito de descaminho de direitos pelo qual o arguido tenha sido igualmente punido no Tribunal do Contencioso Aduaneiro.