9150307 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Martins da Costa
Processo: 9150307
ACORDAO
Descritores: Processo especial de recuperação de empresa, Falencia, Recurso, Poderes das partes
Decisão: Deferimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Conferência
Nr Convencional: JTRP00002021
Nr Documento: RP199107099150307
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/41795d1905f303d18025686b006625c5
Sumário
I - O conceito de " partes ", geralmente entendido como sujeitos activos e passivos da relação juridica processual, não tem rigorosa aplicação no processo especial de recuperação de empresa e de protecção de credores. II - Sendo o processo requerido por um dos credores, torna-se obrigatoria a intervenção dos demais e cada um deles e titular de interesse proprio. III - Tendo sido declarada a falencia da empresa, admite-se que não so o credor requerente mas cada um dos outros deva poder intervir no recurso de modo a sustentar a posição mais ajustada ao seu interesse.