014229 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Estelita de Mendonça
Processo: 014229
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Audição do arguido, Vicio de forma, Nulidade insuprivel, Diligencia complementar de prova
Recorrente: Noronha , Maria
Recorridos: Conselho de Gerencia do Hospital de Pulido Valente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DEL CONSELHO DE GERENCIA DO HOSPITAL PULIDO VALENTE.
Nr Convencional: JSTA00004408
Nr Documento: SA119830203014229
Data de Entrada: 24/01/1980
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/0351df537a75eee7802568fc00383918
Sumário
I - Em processo disciplinar e nulidade insuprivel a não audição do arguido sobre os elementos complementares oficiosamente colhidos pelo instrutor sem que houvesse despacho fundamentado previo. II - Ja constituia nulidade insuprivel e vicio de forma essa não audição na vigencia do Decreto-Lei 32659, de 9-2-43, e artigo 270, n. 3, da Constituição da Republica Portuguesa de 1976.