018999 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Valadas Preto
Processo: 018999
ACORDAO
Descritores: Deficiente das forças armadas, Acidente de serviço, Delegação de poderes, Serviço militar obrigatorio, Acto humanitario, Licença de fim-de-semana
Recorrente: Ferreira , Augusta
Recorridos: Almirante Superintendente do Serviço de Pessoal da Armada
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SUPERINTENDENTE DO SERVIÇO DE PESSOAL DA ARMADA DE 1980/08/07.
Nr Convencional: JSTA00021736
Nr Documento: SA119900222018999
Data de Entrada: 25/01/1983
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - DEFIC FFAA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f84d4f3045df417b802568fc00376944
Sumário
I - O superintendente dos Serviços de Pessoal da Armada, com poderes delegados, pelo Chefe do Estado Maior da Armada, para despachar os processos por acidentes em serviço, tem competencia para decidir definitivamente se determinado acidente, que o interessado qualifica como pratica de acto humanitario, ocorreu em serviço. II - Não ocorreu em serviço um acidente imputavel ao acidentado quando, cumprindo serviço militar, era transportado em comboio, em gozo de licença de fim-de-semana.