029833 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Fernandes da Silva
Processo: 029833
ACORDAO
Descritores: Acumulação de cargos, Remuneração, Magistrado, Poder discricionário
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00038324
Nr Documento: SA119930701029833
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/7f19452ee974f425802568fc003993c6
Sumário
I - A fixação das remunerações por acumulação de funções a atribuir a magistrados, feita pelo Ministro da Justiça de acordo com os ns. 2 e 3 do DL 214/88 de 17.6, integra o exercício de um poder discricionário. II - O critério utilizado para essa fixação é insindicável pelos tribunais. III - A Administração não está vinculada a critérios utilizados em casos anteriores, pois a consideração dos factores de decisão, no exercício de um poder discricionário é individualizada, devendo tomar em conta a especificidade de cada caso.