0039552 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Norberto Inácio Brandão
Processo: 0039552
ACORDAO
Descritores: Acção sobre estado das pessoas, Paternidade, Paternidade biológica, Matéria de facto, Alteração, Tribunal colectivo
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00016698
Nr Documento: RL199102210039552
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/d0553f4a14bda5828025680300027c93
Sumário
I - O Tribunal Colectivo é soberano nas suas decisões, que apenas podem ser alteradas ou anuladas nos termos do artigo 712, ns. 1 e 2, do Código de Processo Civil. II - O regime de prova introduzido pelo artigo 1801, do Código Civil, não é obrigatório e já era, antes de introduzido no ordenamento jurídico português, admitido como afloração do princípio geral da liberdade de prova e das regras gerais sobre provas periciais.