I- Tendo havido acto expresso de indeferimento do recurso hierarquico e de rejeitar o recurso por ilegal interposição se a Recorrente veio impugnar acto tacito de indeferimento do mesmo recurso hierarquico.
II- Neste caso o recurso carece de objecto.
III- Tal sucede com a deliberação do Vice-Governador do Banco de Portugal que indefere recurso hierarquico respeitante ao pedido de registo especial como instituição de credito a uma cooperativa de responsabilidade solidaria ilimitada e que lhe foi comunicada, tendo esta, sem cuidar de quem fora o autor da deliberação, apresentado recurso do acto de indeferimento tacito do Conselho de Administração do
Banco de Portugal.