I- O principio da livre apreciação da prova permite ao tribunal, por um lado a apreciação das provas perante si produzidas com base exclusivamente na livre valoração destas, e pressupõe , por outro lado a ausência de critérios legais atributivos de valor às diversas provas ou que hierarquizem o valor probatório dos diversos meios de prova.
II- Tendo os veículos servido para a prática do crime e oferecendo, pela sua natureza e circunstâncias, sérios riscos de ser utilizados para o cometimento de novos crimes, impõe-se o perdimento a favor do Estado. Os objectos que não se integrem nesses pressupostos, devem restituir-se a quem provar pertencer-lhe.