26220A - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Brandão de Pinho
Processo: 26220A
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficacia, Prejuizo de dificil reparação, Onus de alegação
Recorrente: Rodrigues , Afro
Recorridos: Se do Ambiente e dos Recursos Naturais
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Suspefic
Objeto: DESP SE DO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS DE 1988/04/06.
Nr Convencional: JSTA00027472
Nr Documento: SA11988081626220A
Data de Entrada: 12/07/1988
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/403dd70489f3d63e802568fc00379d7f
Sumário
I - No incidente de suspensão da eficacia previsto no art. 76 da L.P.T.A. cumpre ao requerente o onus da alegação de factos concretos e especificados, aptos a formarem a convicção do tribunal de que a execução do mesmo acto lhe constituira causa provavel de prejuizos de dificil reparação. II - Não satisfaz o referido onus, conduzindo ao indeferimento do pedido de suspensão, a mera abstracta alegação de que tal execução "e susceptivel de provocar prejuizos de dificil reparação para o interesse que o requerente se propõe defender no recurso".