I- A execução do acto que ordena o encerramento de um bar, por falta de licença de funcionamento por ser causa de privação das receitas geradas e perda de clientela causa provavelmente à firma sua proprietária, prejuízos de difícil reparação.
II- Mostrando-se do teor do mesmo acto, que o interesse público protegido foi apenas o interesse geral de que esse tipo de estabelecimentos funcionassem com licença, não tendo sido ofendidos os valores que a licença se destinava a assegurar - ordem e tranquilidade pública etc. - a suspensão da execução do acto, não determinará grave lesão do interesse público.