I- Tendo A comprado a B como livre de encargos um prédio que afinal estava arrestado a pedido de C que intentara contra B uma acção a pedir indemnização por rompimento de negociações de venda a C do mesmo prédio, integra uma transacção o acordo, segundo o qual A se obrigou a transferir para C o prédio e a sua posição contratual num contrato-promessa com B, por um certo preço, e se convencionou a alteração deste contrato-promessa, contemporâneo da desistência do pedido na acção que C intentara e da escritura da venda do prédio de A para C.
II- Há que distinguir entre excepção em sentido próprio, como é o caso da prescrição ou incompetência relativa, cuja relevância depende da vontade do demandado, e a excepção em sentido impróprio, como o pagamento ou simulação, que é de conhecer sobre os factos provados independentemente da vontade da parte a quem aproveita, como é o caso da transacção referida em I. deste sumário.