I- Constando do Acórdão que o "Digno Procurador da República emitiu parecer no sentido do provimento do recurso", e verificando-se que houve remessa directa
à conferência sem qualquer prévia intervenção do MP, no processo, o Tribunal, em conferência, pode eliminar tal referência, como lapso manifesto e questão secundária relativa a uma inexactidão, ao abrigo do disposto nos artigos 749, 716 e 667, todos do CPC.
II- A condenação por crime de contrabando que é punível com prisão cujo máximo é de 3 anos tem um prazo prescricional de 5 anos, quer "ex vi" artigo 117, n. 1 c), CP 1982, quer à luz do artigo 118, n. 1 c), do CP de 1995.