014566 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Sampaio da Novoa
Processo: 014566
ACORDAO
Descritores: Reforma agraria, Reserva, Acto administrativo definitivo e executorio, Caso resolvido, Indeferimento tacito, Dever legal de decidir, Competencia do secretario de estado da estruturação agraria, Ilegalidade de interposição do recurso
Recorrente: Fragoso , Jose
Recorridos: Minap
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: ACTO TACITO MINAP.
Nr Convencional: JSTA00009007
Nr Documento: SA119800626014566
Data de Entrada: 18/04/1980
Áreas Temáticas: DIR ADM GER. DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/9d5108458a0d7319802568fc00387d6f
Sumário
I - O despacho do Secretario de Estado da Estruturação Agraria que indefere o pedido de concessão de reserva e um acto administrativo definitivo e executorio susceptivel de directa impugnação contenciosa para o Supremo Tribunal Administrativo. II - Não tendo sido interposto tal recurso, formou-se "caso resolvido" ou "caso decidido". III - Tendo sido interposto recurso hierarquico para o Ministro da Agricultura e Pescas, este não tem o dever legal de o decidir, pelo que não se forma acto tacito de indeferimento, do que resulta que o recurso não tem objecto.