026033 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Payan Martins
Processo: 026033
ACORDAO
Descritores: Oficial da força aerea, Promoção, Acto administrativo definitivo e executorio, Estatuto dos oficiais das forças armadas, Reclamação necessaria
Recorrente: Fraga , Carlos
Recorridos: Cemfa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP CEMFA DE 1988/03/11.
Nr Convencional: JSTA00031227
Nr Documento: SA119890427026033
Data de Entrada: 17/05/1988
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.; DIR MIL - EST MIL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/567eaf722253920e802568fc0037eb24
Sumário
Tendo em conta o regime peculiar constante do artigo 77 do Estatuto dos Oficiais das Forças Armadas, na redacção introduzida pelo DL 431/82, de 25 de Outubro, relativo a promoção dos oficiais das forças armadas o acto definitivo e executorio que culmina o processo de promoção não e o que homologa o parecer da Comissão Tecnica da Força Aerea (ou orgãos paralelos dos outros ramos) mas o que aprecia a reclamação que desse acto pode ser ser feita. E tal, porque a dita reclamação visa permitir ao CEM da respectiva arma uma reponderação face a elementos novos fornecidos pelo reclamante.*