004764 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Alves Pinto
Processo: 004764
ACORDAO
Descritores: Apreensão de mercadorias, Mercadoria de origem estrangeira, Macau, Mudança de residencia, Direitos aduaneiros
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Lam , Olga
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: DESP ALFANDEGA DE LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00016636
Nr Documento: SA419710428004764
Áreas Temáticas: DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ab1dfea2b254b13b802568fc00373013
Sumário
Improcede a apreensão de mercadorias que, embora de origem estrangeira, faziam parte do recheio da casa de habitação de pessoas naturais da provincia de Macau e que, por virem fixar residencia na metropole, trouxeram consigo tais mercadorias ao abrigo do disposto no artigo 74, n. 2, e alinea b) das Instruções Preliminares da Pauta de Importação.