0043575 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Granja da Fonseca
Processo: 0043575
ACORDAO
Descritores: Contra-ordenação, Impugnação, Rejeição, Custas
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00011882
Nr Documento: RL199710140043575
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/327336dc19c89e71802568030004de52
Sumário
O despacho rejeitando a impugnação judicial de uma decisão da autoridade administrativa, aplicando coima, em processo de contra-ordenação, está sujeito ao pagamento de custas, nos termos dos arts. 94 n. 3 e 93 n. 3, do DL n. 433/82, de 27/10.