013987 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rodrigues Pardal
Processo: 013987
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Fase processual, Acto administrativo, Acto jurisdicional, Arguição de inconstitucionalidade, Competência dos tribunais tributários de 1 instância
Sumário
I - O processo de execução fiscal, no âmbito do Código de processo tributário, tem duas fases: uma administrativa e outra jurisdicional (artigo 237 do CPT). II - Os ns. 1 e 2 do artigo 9 do Decreto-Lei 154/91, de 23-4, são normas transitórias destinadas a regular as execuções fiscais que se mantêm a correr nos tribunais tributários de 1 instância de Lisboa e Porto até 31-12-93. III - Aquelas normas não são inconstitucionais nem orgânica nem materialmente por não violarem as normas insertas na CRP. IV - O facto do juiz ou tribunal tributário de 1 instância praticarem actos materialmente administrativos, isso não contraria ou altera as suas funções jurisdicionais.