Tendo um contribuinte de imposto de transacções emitido cheque para pagamento deste quando a sua conta de deposito bancario acusava saldo positivo e superior ao do montante do imposto em divida e se, quando apresentado a pagamento, esse cheque foi devolvido por falta de provisão, em virtude de facto não imputavel ao contribuinte, mas aos serviços do Banco sacado, e de julgar-se improcedente a acusação deduzida contra esse contribuinte por falta de entrega oportuna do imposto ao Estado atraves do mencionado cheque.