026902 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Oliveira Matos
Processo: 026902
ACORDAO
Descritores: Regulamento disciplinar dos ctt, Acto administrativo definitivo e executorio, Recurso contencioso, Recurso tutelar necessario, Oposição de julgados, Recurso para o pleno da secção
Recorrente: Ministério Público
Recorridos: Salgueiro , Adolfo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso opos julgados
Objeto: AC 1 SECÇÃO PROC26902 - AC 1 SECÇÃO PROC26786.
Nr Convencional: JSTA00031838
Nr Documento: SAP19900619026902
Data de Entrada: 01/02/1990
Áreas Temáticas: FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/4290b1f479b1a318802568fc00388ffe
Sumário
Ha oposição justificativa de recurso para o pleno da secção (art. 24, alinea g) do ETAF) quando dois acordãos da 1 secção do S.T.A., relativamente a deliberação do Conselho de Administração dos CTT que aplique pena disciplinar, decidiram no dominio de aplicação do Estatuto dos CTT, aprovado pelo DL 49368, de 10/11/69, e do Regulamento Disciplinar aprovado pela Portaria n. 348/87, de 28 de Abril, num deles que tal deliberação e acto administrativo definitivo e executorio sujeito a recurso contencioso e, noutro, que não tem essa natureza, dela cabendo previo recurso tutelar necessario.*