040321 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Barata Figueira
Processo: 040321
ACORDAO
Descritores: Contratado além do quadro, Contrato administrativo, Provimento, Integração na função pública
Sumário
I - O processo que, na data da entrada em vigor do D.L. n. 409/91, de 17/10, se encontrasse contratado ao abrigo do art. 44 do D.L. n. 247/87, tinha direito a ser considerado contratado em regime de contrato administrativo de provimento, desde que, nos termos do art. 6, n. 1, daquele diploma, tivesse exercido funções, pelo menos, durante três anos, a esse ou a outro título, ou mesmo sem título jurídico adequado. II - Está nessas condições um trabalhador municipal que, tendo desempenhado funções de organizador de ficheiros, durante os anos de 1988 e 1989, nessa qualidade, e entre 1/1/90 a 30/4/91, em qualquer título, e entre esta data e a data de entrada em vigor do D. L. n. 409/91, de novo como contratado ao abrigo do art. 44 do D.L. n. 247/87.