I- O prazo de 15 dias fixado no artigo 848, paragrafo unico, do Codigo Administrativo para o Ministerio Publico apresentar alegações não tem a natureza de prazo peremptorio, mas de prazo ordenador ou disciplinador.
II- Consequentemente, não tendo sido dado cumprimento aquele artigo 848, no que toca ao Ministerio Publico, não podia o juiz do processo considerar extinto o direito de alegar por parte daquele magistrado.
III- Dado que tais alegações podem influir no exame ou na decisão da causa, o agravo do despacho que considerou extinto o direito de alegar e de prover, ficando o recurso interposto do despacho - sentença prejudicado.