31066A - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Queiroga Chaves
Processo: 31066A
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Prisão disciplinar, Militar da guarda fiscal, Suspensão de eficácia, Grave lesão do interesse público
Decisão: Indeferimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Suspefic
Nr Convencional: JSTA00035503
Nr Documento: SA11992081931066A
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/4c3e3ff833bfeaf6802568fc0038bfde
Sumário
Não se verifica a existência do requisito negativo constante da alínea b) do n. 1 do artigo 76 da LPTA - a suspensão não determina grave lesão do interesse público, e por isso não deve ser suspensa a eficácia do despacho do Ministro da Administração Interna que pune um soldado da Guarda Fiscal com a pena de 30 dias de prisão disciplinar agravada, por factos graves praticados em serviço e apurados no processo disciplinar.