000210 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: João de Matos
Processo: 000210
ACORDAO
Descritores: Contribuição predial, Liquidação, Predio urbano, Licença de habitação, Ocupação de imoveis
Sumário
I - Relativamente aos predios urbanos novos não isentos a contribuição liquidar-se-a desde o mes em que tenham sido ocupados, quer esta ocupação seja anterior ou posterior a data em que, segundo a respectiva licença de habitação, os predios sejam considerados habitaveis, sendo esta data irrelevante para efeitos de liquidação da contribuição predial urbana. II - Não procede, deste modo, a posição da administração fiscal de que a contribuição e exigivel: a) A partir da data da ocupação, se esta se verificar antes de concedida a licença de habitação; b) A partir da data em que os predios sejam considerados habitaveis na respectiva licença , ainda que posteriormente a esta data não tenham sido ocupados.