0011078 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Andre da Silva
Processo: 0011078
ACORDAO
Descritores: Tráfico de estupefaciente, Instrumento do crime, Veículo automóvel, Veículo apreendido, Perda a favor do estado
Decisão: Negado provimento. Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00031185
Nr Documento: RP200101170011078
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/e6b53c4dc9a938af80256a18003e91f6
Sumário
Provado ser o arguido quem conduzia e usava de forma habitual, como se proprietário fosse, o veículo apreendido nos autos, embora registado a favor do seu filho, tendo sido nele encontrada a cocaína apreendida, e sido utilizado pelo arguido para o cometimento do crime de tráfico de estupefacientes previsto e punido pelos artigos 21 e 24 alíneas b) e c) do Decreto-Lei n.15/93, de 22 de Janeiro, deve ser indeferida a pretendida restituição do veículo automóvel face ao disposto no artigo 109 do Código Penal.