0225849 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: João Gonçalves Marques
Processo: 0225849
ACORDAO
Descritores: Transgressão, Absolvição, Indemnização ao lesado
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00001001
Nr Documento: RP199104080225849
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/0f8ad1f557c79ce48025686b00662092
Sumário
I - Apesar da absolvição no tocante a transgressão, o juiz deve nos termos do art. 187, n. 2 do Cod. de Proc. do Trabalho arbitrar aos lesados as quantias a que tenham direito, quer essas quantias sejam directamente devidas pela arguida, quer sejam devidas nos termos do art. 37 n. 2 do D.L. 49408 de 24/11/69.