9431052 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Sousa Leite
Processo: 9431052
ACORDAO
Descritores: Arrendamento para comércio ou indústria, Vícios, Prédio urbano, Resolução do contrato, Locatário, Forma, Notificação judicial avulsa, Senhorio
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00005410
Nr Documento: RP199504279431052
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/f5acd5670c922af38025686b0066a9e1
Sumário
I - Assente que o prédio não satisfaz o fim para que foi arrendado, tal circunstância confere ao arrendatário a faculdade de resolver o contrato mediante declaração ao senhorio. II - Todavia, enquanto não for feita essa comunicação, extrajudicialmente ou por notificação judicial avulsa, o contrato continua em vigor e o arrendatário obrigado a pagar as rendas que se vencerem. III - A simples entrega das chaves ao senhorio não constitui comunicação que faça cessar de imediato o arrendamento.