0265033 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Dinis Alves
Processo: 0265033
ACORDAO
Descritores: Poderes do juiz, Acusação, Reforma, Alteração substancial dos factos, Indícios suficientes
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00022374
Nr Documento: RL199012190265033
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/f2c5a57d38436c25802568030004d429
Sumário
Havendo nos autos indícios suficientes de que o agente agrediu o ofendido com uma garrafa que arremessou contra o último, e mencionando o MP, na acusação, que o agente bateu na cara do ofendido com a garrafa, deve o Juiz ordenar a remessa dos autos ao titular da acção penal para reformular a acusação, ao abrigo do disposto no art. 352, do CPP/29.