079189 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: João Eduardo Cura Mariano Esteves
Processo: 079189
ACORDAO
Descritores: Propriedade horizontal, Compropriedade, Materia de direito, Poderes de cognição, Parte comum
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00003147
Nr Documento: SJ199007100791891
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/dd2fb3ab074bd03c802568fc0039641f
Sumário
I - O julgador, em materia de interpretação e de aplicação de lei, não esta sujeito as alegações das partes - - artigo 664 do Codigo de Processo Civil. II - Em relação as partes comuns do predio, cada um dos condominos tem um direito a compropriedade e esta sujeito ao regime desta, nomeadamente quanto a regra geral que regula o uso de coisa comum - artigo 1406 Codigo Civil.