000683 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Laurentino Araujo
Processo: 000683
ACORDAO
Descritores: Imposto sobre sucessões, Deposito bancario, Conta conjunta, Presunção de proporcionalidade, Herdeiro, Legatario
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Rogerson , Edna
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00013891
Nr Documento: SA219761202000683
Data de Entrada: 23/01/1976
Áreas Temáticas: DIR FISC - SUCESSÕES DOAÇÕES.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/0442c7582c29407c802568fc00371076
Sumário
I - Os depositos em nome de mais de um titular presumem-se pertencentes, na proporção, a cada um deles (paragrafo 1 do artigo 9 do Codigo da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações). II - O paragrafo 2 deste artigo refere-se ao caso especial de deposito em nome de herdeiro ou legatario que pudesse ser movimentado pelo de cujus e de que este, portanto, não e titular.