023866 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Farinha Ribeiras
Processo: 023866
ACORDAO
Descritores: Militar, Promoção, Condições especiais, Situação de reserva, Passagem à reserva
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00034045
Nr Documento: SA119920211023866
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/13ca6b15ffc1a8ee802568fc0038bf1a
Sumário
I - O militar passado à reserva é considerado, em princípio, como satisfazendo todas as condições especiais de promoção, bastando-lhe a condição objectiva daquela situação. II - O acto que passando à reserva, por limite de idade, determinado militar, lhe mantem, todavia, o seu posto, a pretexto de lhe não competir a promoção por escolha "em termos de mérito relativo" viola aquele princípio, que resulta dos arts. 1 a 4 do DL 330/84, de 15/10.