013056 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Julio Tormenta
Processo: 013056
ACORDAO
Descritores: Contra-ordenação aduaneira, Pagamento voluntário, Extinção do procedimento judicial, Legitimidade activa
Recorrente: Sandeman & Comp Sa-ex Macieira e Comp Lda
Recorridos: Director da Alfandega de Lisboa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TFA LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00033087
Nr Documento: SA219910417013056
Data de Entrada: 17/10/1990
Áreas Temáticas: DIR PROC ADUAN CONT - PAGAMENTO VOLUNTÁRIO.; DIR ORDEN SOC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d99001c4b6cec76e802568fc0038a529
Sumário
Nos termos das combinadas disposições dos arts. 41 do Dec-Lei 433/82 de 27/10 e 647 parágrafo 3 do C.P.P. de 1929 e 401 n. 1 alínea b) do C.P.P. de 1987 carece de legitimidade para recorrer quem requer e paga voluntáriamente a coima aplicável por contra-ordenação.