00112975 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Eduardo Batista
Processo: 00112975
ACORDAO
Descritores: Autoridade administrativa, Recurso, Ilícito de mera ordenação social, Legitimidade
Decisão: Desatendida a reclamação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Reclamação
Nr Convencional: JTRL00036355
Nr Documento: RL2001111400112975
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/c92268e233269b2580256b12004f980e
Sumário
I - As entidades administrativas que aplicaram uma coima não têm legitimidade para interpôr recurso das decisões judiciais proferidas em fase de impugnação judicial. II - Tal legitimidade cabe ao MP como decorrência da sua competência para o exercício da acção penal e do direito de recorrer das decisões judiciais.