028456 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Folque de Gouveia
Processo: 028456
ACORDAO
Descritores: Recurso contencioso, Processo disciplinar, Acto punitivo, Conselho directivo, Escola secundária, Competência da 1 secção do supremo tribunal administrativo
Decisão: Incompetencia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00033443
Nr Documento: SA119910627028456
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/98d0086acb69b143802568fc0038e4a6
Sumário
A Secção do Contencioso Administrativo só é competente para conhecer dos recursos, para ela directamente interpostos desde que seja observado o condicionalismo da alínea e) do n. 1 do art. 26 do Estatuto dos Tribunais Administrativos, quando está em causa a punição disciplinar de um funcionário público da Administração Central.