038742 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Abel Ferreira Atanásio
Processo: 038742
ACORDAO
Descritores: Competência dos tribunais administrativos, Centro regional de segurança social, Acto administrativo, Relação jurídico-administrativa, Compensação, Cessação do contrato de trabalho
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00043919
Nr Documento: SA119960222038742
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/7516cac30ca6a0b9802568fc00393e75
Sumário
I - Tem natureza administrativa a relação jurídica estabelecida entre um Centro Regional de Segurança Social e o requerente de compensação por cessação de contrato de trabalho, ao abrigo do art. 9 do Dec. Lei n. 25/93, de 5/2. II - Nos termos do disposto no art. 51, n. 1, al. b) do ETAF, conjugado com o disposto nos arts. 64, al. i), da LOTJ e 214, n. 3 da CRP, os tribunais administrativos de círculo são competentes, em razão da matéria, para conhecer dos recursos de decisão dos referidos CRSS sobre pedidos de compensação referidos em I.