9450740 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Augusto Alves
Processo: 9450740
ACORDAO
Descritores: Processo de inventário, Tempestividade, Apresentação, Relação de bens, Dívida, Efeitos, Conclusões, Alegações, Recurso
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00013910
Nr Documento: RP199501269450740
Indicações Eventuais: HÁ DOIS RECURSOS DE AGRAVO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/d136586c51d4b8c48025686b0066aa70
Sumário
I - A admissão da relacionação de dívida pelo cabeça de casal, após a descrição, não traduz qualquer inconveniente processual e traduz mesmo uma certa economia processual relativamente à sua reclamação pelo credor. II - O cabeça de casal tem interesse nessa relacionação, para o efeito de evitar ser demandado pela dívida nos meios comuns, e isso confere-lhe legitimidade para a sua relacionação posterior. III - Não pode conhecer-se do recurso quando as alegações do recorrente não contêm conclusões.