0013495 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Aragão Barros
Processo: 0013495
ACORDAO
Descritores: Consumação, Furtum usus, Furto, Furto do uso, Competência territorial, Lugar da prática do facto
Decisão: Declaração de competencia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Conflito, de competências
Nr Convencional: JTRL00019562
Nr Documento: RL199104160013495
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/7d57c579d5c43bcc802568030004ad03
Sumário
I - O crime de "furtum usus" é um crime instantâneo, embora de efeitos permanentes, consumando-se logo que o objecto subtraído entra na esfera patrimonial do agente ou de terceiro, ficando na disponibilidade destes, com violação fraudulenta do poder de disponibilidade do possuidor, sendo competente para o julgamento o tribunal em cuja área ocorre tal facto.