043538 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Amado Gomes
Processo: 043538
ACORDAO
Descritores: Poderes do supremo tribunal de justiça, Matéria de direito, Tráfico de estupefaciente, Elementos da infracção
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00020876
Nr Documento: SJ199309150435383
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/e25948a1c83fe1f7802568fc003a950e
Sumário
I - Os poderes de cognição do Supremo Tribunal de Justiça estão limitados ao reexame da matéria de direito - artigo 433 do Código de Processo Penal - sobre o disposto nos artigos 410, ns. 2 e 3. II - Para caracterizar a previsão do artigo 23, n. 1, do Decreto-Lei 430/83, basta a detenção de estupefacientes incluída nas tabelas I e II anexas àquele diploma legal, desde que não se prove o destino ao consumo próprio do detentor referido no artigo 36 ou o destino à venda para garantir o consumo próprio nos termos do artigo 25.