044283 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Adelino Lopes
Processo: 044283
ACORDAO
Descritores: Recurso por oposição de julgados, Julgado expresso, Julgamento implícito, Recurso findo
Decisão: Findo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso opos julgados
Nr Convencional: JSTA00052892
Nr Documento: SAP19991216044283
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/68e5736b3577aaa1802568fc003a17a8
Sumário
I - Para efeito de oposição apenas releva pronúncia expressa sobre a mesma questão de direito, sendo indiferente a tomada de posição implícita de qualquer dos acórdãos em confronto sobre essa questão. II - A exigência de a oposição só se poder verificar em relação a decisões explÍcitas radica na circunstância de a decisão implícita não corresponder, normalmente, a uma ponderação, por parte do julgador, das várias soluções plausíveis dessa questão, pelo que não será exacta a afirmação de que se decidiu em termos opostos a mesma questão de direito.