I- Para efeito de oposição apenas releva pronúncia expressa sobre a mesma questão de direito, sendo indiferente a tomada de posição implícita de qualquer dos acórdãos em confronto sobre essa questão.
II- A exigência de a oposição só se poder verificar em relação a decisões explÍcitas radica na circunstância de a decisão implícita não corresponder, normalmente, a uma ponderação, por parte do julgador, das várias soluções plausíveis dessa questão, pelo que não será exacta a afirmação de que se decidiu em termos opostos a mesma questão de direito.