001797 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Patacas
Processo: 001797
ACORDAO
Descritores: Taxa, Organismo de coordenação economica, Inconstitucionalidade material, Imposto, Execução fiscal, Instituto dos produtos florestais
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Derval-destilaria de Resinas de Santo Varão Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00003884
Nr Documento: SA219840321001797
Data de Entrada: 09/10/1981
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO. DIR FISC - TAXA / IMPOSTOS.; DIR CONST - SISTEM FINANC FISC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/68bcae32ff16eb30802568fc003831b7
Sumário
I - Os diplomas que estabelecem a obrigatoriedade do pagamento de "taxas" aos organismos de coordenação economica não são inconstitucionais. II - Isto mesmo que tais tributos hajam de classificar-se de impostos. III - Dai a legalidade das referidas taxas.