003391 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Gomes
Processo: 003391
ACORDAO
Descritores: Divida a segurança social, Execução fiscal, Regularização da divida exequenda, Custas
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Rodrigues Moreira Ramos Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST PORTO PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00005556
Nr Documento: SA219851009003391
Data de Entrada: 21/06/1985
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/8287718d174b5cad802568fc00384a0d
Sumário
Instaurada execução fiscal e decretada a absolvição da instancia por posterior regularização da divida ao abrigo do Decreto-Lei 275/82, continuam a ser da responsabilidade dos executados as custas da execução.