009467 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Corte Real
Processo: 009467
ACORDAO
Descritores: Prazo de recurso contencioso, Prazo processual, Prazo continuo, Tempestividade do recurso
Sumário
I - O prazo para interposição de recurso contencioso dos actos administrativos tem natureza adjectiva ou processual, sendo consequentemente continuo, peremptorio e improrrogavel. II - E extemporaneo o recurso cuja petição tenha dado entrada na secretaria do Supremo Tribunal Administrativo depois de decorrido o prazo de trinta dias estabelecido no artigo 51, n. 1, do respectivo Regulamento.