009467 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Corte Real
Processo: 009467
ACORDAO
Descritores: Prazo de recurso contencioso, Prazo processual, Prazo continuo, Tempestividade do recurso
Recorrente: Santos & Gamelas Lda
Recorridos: Se dos Transportes e Comunicações
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DOS TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES DE 1974/12/10.
Nr Convencional: JSTA00013556
Nr Documento: SA119751016009467
Data de Entrada: 25/02/1975
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/cd0aabcca69cd733802568fc0037087c
Sumário
I - O prazo para interposição de recurso contencioso dos actos administrativos tem natureza adjectiva ou processual, sendo consequentemente continuo, peremptorio e improrrogavel. II - E extemporaneo o recurso cuja petição tenha dado entrada na secretaria do Supremo Tribunal Administrativo depois de decorrido o prazo de trinta dias estabelecido no artigo 51, n. 1, do respectivo Regulamento.