I- O prazo para interposição de recurso contencioso dos actos administrativos tem natureza adjectiva ou processual, sendo consequentemente continuo, peremptorio e improrrogavel.
II- E extemporaneo o recurso cuja petição tenha dado entrada na secretaria do Supremo Tribunal Administrativo depois de decorrido o prazo de trinta dias estabelecido no artigo 51, n. 1, do respectivo Regulamento.