088149 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Herculano Lima
Processo: 088149
ACORDAO
Descritores: Execução por quantia certa, Arrematação, Nulidade de despacho, Efeitos, Exercício, Direito de preferência
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00027742
Nr Documento: SJ199601090881491
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/5e40ee234792b1a6802568fc003ae6ee
Sumário
Anulado o despacho que indeferiu a pretensão do preferente para exercer o seu direito de preferência na arrematação em processo executivo, há que anular todos os actos posteriores ao despacho anulado, a fim de permitir ao preferente o exercício do seu eventual direito de preferência no momento oportuno, que é indicado no artigo 897 n. 4 do CPC67.