042610 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Lucena e Valle
Processo: 042610
ACORDAO
Descritores: Trafico de estupefaciente, Medida da pena, Circunstancias
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00015428
Nr Documento: SJ199204020426103
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/b3acb283a51e4156802568fc003a196a
Sumário
Deve ser fixada em oito, e não apenas seis anos de prisão, a pena aplicada ao autor de um crime de trafico de estupefacientes, não so quando se verifique a gravidade do ilicito cometido, como ainda quando se deva atender a acentuada culpa, ao facto de ter transportado consigo, oculto, 2,333 Kgs. de cocaina, que so se descobriu por lhe ter sido passado revista, e apesar de ter feito revelações verdadeiras, espontâneas e propicias a realização da justiça.