9340891 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Sousa Leite
Processo: 9340891
ACORDAO
Descritores: Arresto, Requisitos, Provas, Omissão
Decisão: Decidido não tomar conhecimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00011333
Nr Documento: RP199409299340891
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/3f4073e0976e3e068025686b00669804
Sumário
I - São requisitos do arresto preventivo a existência de um crédito de que seja titular o requerente e o justo receio da perda da garantia patrimonial desse crédito. II - A menos que se verifique a hipótese excepcional dos requisitos exigidos para o decretamento do arresto se mostrarem provados por documentos, juntos com o requerimento inicial e dotados de força probatória plena, sempre, em circunstâncias normais, terá de haver lugar ao depoimento de testemunhas. III - Pode a Relação, oficiosamente, ordenar a realização das provas sobre os requisitos do arresto cuja produção, na primeira instância, foi totalmente omitida.