084006 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Baltazar Coelho
Processo: 084006
ACORDAO
Descritores: Recurso, Admissibilidade, Poderes de cognição, Caso julgado, Extensão do caso julgado
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00018895
Nr Documento: SJ199305260840062
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/94e1d7ff962a082c802568fc003a5577
Sumário
I - Se o recurso só é admissível ao abrigo de uma das excepções previstas no artigo 698 n. 2 do Código de Processo Civil, o tribunal ad quem não pode ocupar-se de outras questões. II - A força do caso julgado não se estende aos fundamentos da sentença que, no corpo desta, se situam entre o relatório e a decisão final. III - Se o tribunal ad quem decide uma questão no mesmo sentido que o tribunal a quo, umas com diferente fundamentação, não há ofensa de caso julgado, porque, embora os fundamentos do direito sejam divergentes nos dois julgados, estes são coincidentes, e não colidentes, relativamente às decisões neles proferidas.