030477 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miller Simões
Processo: 030477
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficácia, Prejuízo de difícil reparação, Concretização de prejuízos
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00033972
Nr Documento: SA119920312030477
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c5b110ef22e7d6f2802568fc0038a1b0
Sumário
I - O decretamento da providência de suspensão de eficácia do acto só pode ter lugar quando se verificarem cumulativamente os requisitos exigidos pelo n. 1 do artigo 76 da LPTA, em razão do que a falta de um só deles a ela obstará. II - O requerente deve aduzir elementos de facto que convençam que a execução do acto impugnado contenciosamente lhe causa prejuízos de difícil reparação sob pena de doutro modo se não poder considerar verificado o requisito da alínea a) do n. 1 do artigo 76 e, consequentemente, deferir o pedido.*