13921A - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Sampaio da Novoa
Processo: 13921A
ACORDAO
Descritores: Pedido de declaração de inexistencia de causa legitima de inexecução, Acordão anulatorio, Execução de sentença, Extinção da instancia
Recorrente: Pinto , Jose
Recorridos: Se do Ensino Superior
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Execução de julgado
Objeto: AC 1 SECÇÃO DE 1980/02/28.
Nr Convencional: JSTA00007327
Nr Documento: SA11981040913921A
Data de Entrada: 12/11/1979
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO EXECUÇÃO DE JULGADO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/33126b3527a5680f802568fc00386410
Sumário
Não pode ser deferida a pretensão do requerente, de ser declarada inexistencia de causa legitima de inexecução de um acordão do Supremo Tribunal Administrativo que não anulou qualquer acto administrativo, limtando-se a julgar extinto o recurso, por impossibilidade superveniente da lide (revogação do acto impugnado, que conduziu a perda do objecto do recurso).