001155 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lopes Navarro
Processo: 001155
ACORDAO
Descritores: Conselho superior da armada, Quadro permanente das forças aeronavais, Capitão de fragata, Piloto aviador aeronaval, Acesso, Reingresso no quadro de origem, Escala de antiguidade
Recorrente: Ministério Público
Recorridos: Rodrigues , Vasco
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO PROC5606.
Nr Convencional: JSTA00000536
Nr Documento: SAP19610209001155
Data de Entrada: 29/04/1960
Áreas Temáticas: DIR ADM GER.; DIR MIL - EST MIL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a080e8d76e14972b802568fc003801c1
Sumário
No caso de regresso a Marinha dos oficiais que fizeram parte do quadro permanente das forças aeronavais, a sua posição na escala, para efeito de acesso, sera definida pelo Conselho Superior da Armada, que observara as regras estabelecidas no artigo 27 e paragrafos do Decreto-Lei n. 39071.