I- O desentranhamento de requerimentos ou documentos juntos a processo pendente é uma medida excepcional, que só deve ser decretada nos casos previstos na lei (artigos 166 e
543 do Código de Processo Civil).
II- A penhora do direito ao arrendamento e trespasse de estabelecimento comercial deve ser notificada ao senhorio, o qual pode, no prazo de 5 dias, fazer as declarações ou prestar as informações que tiver por pertinentes, por aplicação analógica do disposto no artigo 856, n. 2 do citado Código.
III- Na falta ou improcedência dessas informações, o senhorio fica vinculado à existência do direito penhorado (n. 3 do citado artigo 856 e artigo 819 do Código Civil).
IV- Estando apenas em causa a sustação ou não da praça e tratando-se de informação não oportuna nem relevante do senhorio, esse formalismo seria um acto inútil e o tribunal não estava por isso impedido de indeferir desde logo o requerimento formulado.